STJ autoriza transexual a mudar nome e sexo em documentos oficiais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma transexual tenha seu nome e sexo alterados no registro de nascimento.
Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma reverteram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado as mudanças, sob a alegação da “imutabilidade dos dados em registros civis”.
Com essa decisão a transexual, que já passou por cirurgia de mudança de sexo, deixará oficialmente de se chamar Clauderson e passará a se chamar Patrícia.
Por sugestão da ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, a mudança não poderá constar na certidão de nascimento, mas apenas nos livros do cartório. Assim, não será possível que, quando apresentado o registro de nascimento, se constate que o documento pertence a uma pessoa que mudou de sexo.
A defesa da transexual alegou no processo que a aparência de mulher ao contrastar com o nome e o registro de homem causa-lhe “transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais”.
“Se o Estado consente com a possibilidade de realizar a cirurgia, logo deve prover os meios necessários para que o indivíduo tenha vida digna como se apresenta perante sociedade”, afirmou a ministra relatora.
Apesar de não possuir caráter vinculante, a decisão poderá servir de parâmetro para futuros casos de mudança de nome e sexo que sejam questionados no STJ ou em outros tribunais.
Fonte: Central de Notícias Gays
*Diego Cotta é jornalista formado pela Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi coordenador por três anos consecutivos da Semana da Diversidade Sexual desta mesma universidade e trabalhou, como estagiário, na Seção Sindical dos Docentes da UFRJ (ADUFRJ) por dois anos e na organização não-governamental Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT. Nesta última, participou por um ano e meio do projeto Observatório do Programa do Governo Federal Brasil sem Homofobia (OBSH). Hoje, atua como assessor de imprensa do Grupo Arco-Íris, no quadro de funcionários da Target Assessoria de Comunicação e no setor de comunicação da Superintendência de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Por Diego Cotta, em 05/01/2010 - 00:04. Você pode acompanhar as respostas a este texto acessando o leitor RSS 2.0.

























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