Lei da Palmada

Por em 28/12/2011


A representação política dos povos no mundo globalizado perdeu muito do charme que ostentou no passado. Seus membros são flagrados pela mídia como protagonistas de cenas de pugilato e em atos de corrupção explícita incompatíveis com o que se espera deles. Os nossos não são exceção, embora aparentemente prefiram o conluio silencioso e matreiro ao espalhafato do confronto físico. Questão de gosto.

Recentemente os congressistas brasileiros, em lugar de novo escândalo, anunciaram legislação impondo tolerância zero na pedagogia dos corretivos à rebeldia infantil: a palmadinha da vovó será tratada como infração grave. O infrator estará sujeito a penalidades destinadas a resgatar seu poder de persuasão ou garantir sua leniência nos momentos em que todos os argumentos tenham sido absolutamente esgotados. Completando a notícia, a opinião de estudiosos com informes sobre as danosas consequências da palmada.

Longe de mim qualquer pretensão de contestar especialistas que além de tudo complementam seus argumentos com citações e estudos de outros especialistas modernos, inclusive do exterior. Em minha opinião a questão da maior ou menor energia com que se aplica um castigo destinado a domar a rebeldia infantil é uma falsa questão: o problema genuíno dos novos tempos não passa pelo castigo, mas pela inexistência de efetiva tutela doméstica, de um mínimo de presença dos pais nas vidas de seus filhos.

Sou um sobrevivente dos anos 30 e o digo com certo orgulho, embora abalado pelo temor de que já se faça demasiado longo meu tempo de ocupação das paisagens planetárias. Naqueles anos o castigo físico era a regra e frequentemente mais enérgico que a inocente palmada. Nada de muito instrutivo para o meu gosto. Essencial, entretanto, não era o castigo, mas a presença assídua dos pais na vida dos filhos. É verdade que numeroso contingente de crianças não tinham qualquer acesso à educação, população menor que nos dias presentes, embora deplorável em ambos os casos. As outras crianças, as que tinham acesso à educação, aprendiam a ler e escrever em casa bem antes de atingirem a idade escolar, graças ao empenho dos pais. Muitos dispunham de pianos e desde cedo iniciavam os filhos naquele instrumento com o sonho de reeditar o virtuosismo dos mitos musicais do passado. A vida escolar era acompanhada a partir de anotações em cadernetas individuais relatos cotidianos do comportamento disciplinar e da aprendizagem vistoriadas diariamente pelos pais. Qualquer censura disciplinar ou menção de baixo rendimento era imediatamente cobrada, causando a restrição de alguma regalia, no mínimo.

Quem serão as prováveis vítimas da lei da palmada? Os pais que teimarem em reeditar o exemplo deixado no passado. Não vivendo numa utopia, têm compromissos, horários, outros filhos que cuidar, etc. e não se podem deixar paralisar pela rebeldia de um só sem comprometer todo o resto da cadeia. No momento em que se lhes esgotem os argumentos recorrerão ao castigo físico em maior ou menor grau, infringindo a lei da palmada. É possível que o façam em nome do ego autoritário, mas também é possível que tudo aconteça para salvaguardar direitos de terceiros da violação decorrente de sua eventual imobilização junto à rebeldia. Não haverá como decidir entre os dois casos e a lei da palmada registrará a infração em qualquer deles.

O retorno às práticas dos anos trinta é simplesmente impossível. Cada tecnologia que é incorporada ao meio social engendra uma realidade nova que impõe hábitos e comportamentos novos. Os últimos sessenta anos incorporaram à vida dos cidadãos verdadeiro dilúvio de novas e deslumbrantes tecnologias, promovendo acomodações que apagaram completamente a memória dos costumes anteriores à 2ª guerra mundial. Em uma sociedade marcada pela presença intensa da ciência e da tecnologia, a educação deveria ser entregue a especialistas e não ficar sujeita aos pais biológicos, como no passado. A lei da palmada tem o mérito de perceber a necessidade da presença do especialista, mas se perde completamente quando reconhece nos pais a responsabilidade da condução do processo educativo, como antes, e cobra deles que se comportem como especialistas que não são.

Os pais que por necessidade ou por comodidade delegarem a terceiros os cuidados de seus filhos jamais serão pilhados como infratores da lei da palmada. A opção da palmada corretiva caberá ao cuidador e com ela as penalidades competentes. Nesse particular o noticiário tem revelado casos não de palmadas, mas de violentos maus tratos, reclamando as punições mais severas do código penal em lugar das amenidades da lei da palmada. O futuro dessa situação depende do nível de escrúpulos e de profissionalismo dos cuidadores e de sentirem ou não que estejam sendo vigiados por câmaras de segurança. A lei da palmada cai no vácuo.




Por Alfredo Marques de Oliveira, em 28/12/2011 - 00:03. Você pode acompanhar as respostas a este texto acessando o leitor RSS 2.0.

1 resposta to “Lei da Palmada”

  1. marcus de Niteroi

    Sobre a Lei da Palmada…
    Essa lei reflete bem a cultura paternalista ou ideologica do momento que ocupa o Congresso Nacional.
    Se voce nao impor limites ao seu filho o que acontecera?
    Eu digo: voce vai criar um “monstro” para a sociedade.
    È essa geraçao que nao respeita vizinho , professor…

    #2272

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