A Justiça e o samba do crioulo doido!

Por em 06/07/2009


No inicio de 2007, resolvi fazer um curso de MBA na Fundação Getulio Vargas. Como todos sabem, não é um curso barato, mas mesmo assim considerei vários fatores de ordem pessoal e lá fui eu percorrer os caminhos para efetuar a matricula. Seis meses depois de ter iniciado o curso, surgiram problemas de ordem familiar; o estado de saúde da minha mãe agravou-se e um desentendimento entre herdeiros, por conta do inventário de meu pai, se acercou de todos gerando um stress enorme. Fui então à secretaria e solicitei, formalmente, o trancamento da matrícula justificando o pedido. Surpresa! O trancamento da matricula estava condicionado a uma clausula contratual; um contrato de prestação de serviços educacionais. O trancamento seria aceito desde que continuasse a pagar as mensalidades. Absurdo? Pois é… Indignado, solicitei o cancelamento da matricula. Pasmem! O cancelamento estava condicionado a uma clausula contratual e seria aceito desde que eu pagasse uma multa: um alto percentual sobre o saldo “devedor”.

Como me recusei a pagar, a Fundação Getulio Vargas entrou na justiça. Outro dia, um oficial de justiça bateu à minha porta. Notificado e intimado a pagar quase R$ 4.000,00 e mais honorários de advogado num prazo de três dias sob pena de penhora. Entreguei o caso a um advogado que, no prazo estipulado por Lei, entrou com um embargo de execução. E mais uma surpresa! A juíza da 6ª. Vara Cível deferiu pedido de penhora on line. Por pouco não emiti cheques sem fundos, por conta da supressão de uma quantia significativa bloqueada pela justiça.

Fiquei impressionado com a quantidade de processos judiciais, em casos similares ao meu, demandados pela Fundação Getúlio Vargas. Mais impressionado ainda, com a rapidez com que a juíza determinou a penhora com o seguinte despacho:

“Defiro a penhora on line, seguindo em anexo o protocolo da solicitação de bloqueio. Os autos retornarão ao cartório após a verificação do resultado”.

Tal despacho, uma decisão interlocutória, que se contrapõe ao despacho/sentença dado pela juíza da 39ª. Vara Cível em processo envolvendo a mesma Fundação Getúlio Vargas:

“Julgo extinta de plano a presente Execução, uma vez que contrato de Prestação de Serviço Educacional não pode ser considerado título executivo porquanto lhe falta o requisito de liquidez, considerando-se que há alegação de que alguns meses foram pagos. Ademais, um contrato de prestação de serviço não pode ser considerado titulo executivo, porquanto neste tipo de contrato o prestador somente faz jus ao serviço efetivamente prestado, sendo que a verificação desta prestação depende de dilação probatória, que não se admite em processo de Execução. No caso, data venia, deverá a empresa autora ingressar, se for o caso, com ação de cobrança. P.R.I.”

Embora seja do pleno conhecimento dos estabelecimentos de ensino privado, de que a pratica abusiva de determinadas clausulas, que fazem constar em seus contratos de prestação de serviços educacionais, ferem frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, respaldado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, e até por Portaria da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, a insistência em demandas judiciais dessa natureza constitui-se numa agressão às instituições democráticas.

Não sou contra a penhora on line. Sou contra a forma com que ela vem sendo aplicada indiscriminadamente, sem que haja uma regulamentação efetiva nos procedimentos e ritos processuais que, sem sombra de duvidas penaliza, prejudica e cerceia os direitos constitucionais vigentes. O exemplo citado nos dá a verdadeira dimensão da coação permitida e a dura realidade da falta de um entendimento cristalino entre aqueles que devem zelar pelos nossos direitos e garantir que o justo não pague pelo pecador.

Com a palavra, a Justiça.

*Julio Cesar Pitombo é formado em Administração de Empresas, com cursos de extensão e especialização em Economia, Recursos Humanos e Marketing, no Brasil e no exterior. Exerceu funções de nível superior no Grupo Financeiro Ipiranga, Bloch Editora, TV Globo, Xerox do Brasil, Cia. de Navegação Johnson Line, Interbras e Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Rio de Janeiro. Foi Gerente de Planejamento e Operações do Centro Internacional de Imprensa do Fórum Global 92 – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Diretor de Recursos Humanos para a Business International Corporation. Como consultor, hoje atua na área de Gestão Transcultural.

Julio Cesar Pitombo
Instituto IDG
www.institutoidg.org




Por Julio Cesar Pitombo, em 06/07/2009 - 08:18. Você pode acompanhar as respostas a este texto acessando o leitor RSS 2.0.

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